sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Impugnar a Taxa de Lixo: Um Acto de Cidadania

A questão da taxa de lixo já foi bem abordada aqui e até mesmo aqui porém, do debate que ai correu uma questão ficou de fora: a impugnabilidade da taxa por parte dos que sentem a falta do correspondente servico.

Sendo pacífico o conceito de taxa como “a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelos entes públicos em favor de quem paga ou por este provocado” terá que ser pacífico que a não prestação dos serviços a que a taxa dizem respeito devia corresponder a sua impugnação nos termos em que esta vem sendo cobrada entre nós.

É que, como alguém disse, a medida da taxa tem que assentar na sua proporcionalidade em relação ao benefício específico proporcionado pelo serviço prestado ou ao custo suportado pela comunidade. Não havendo benefício nenhum para muitos cidadãos/munícipes residentes em Guava, Zimpeto, Malhazine, Golhoza, Mukatine, Singatela, Intaka, Siduava etc., porque continuar a cobrar/pagar a taxa? Que mecanismos legais estão postos ao dispor dos cidadãos para impugnar a cobrança de uma taxa sem o correspondente benefício? Podem os cidadãos individual ou colectivamente impugnar a taxa de lixo com fundamento na falta (não na deficiente) de prestação do serviço correspondente?

Isto porque, constitui requisito essencial para a exigência de toda e qualquer taxa a certeza de que esta se refira a serviços públicos específicos.

11 comentários:

Julio Mutisse disse...

Maguezi, eu preciso ler. O assunto eh delicado como deve saber.

Unknown disse...

"proporcionalidade em relação ao benefício específico"

Ja houve proporcionalidade entre a contribuicao e o beneficio nos servicos publicos em alguma parte?

Os Conselhos municipais adoptaram esta medida porque as pessoas nao contribuem nesta nem em outras taxas primeiro por falta de mecanismos, segundo por nao ter meios para o efeito.

hoje neste caso pode nao pagar o IPRA e outros impostos mas pelomenos 'e a panhado no lixo! o argumento 'e de que o municipe pode nao se beneficiar da recolha de lixo mas beneficia-se de outros servicos que devia neles contribuir mas pelas fragilidades do sistema nao o fazem.

so quem nao tem luz 'e nao paga esta taxa! supoe-se uma pessoa com agua e luz tem meios para contribuir no desenvolvimento local.

pensa comigo

Anónimo disse...

Maguezi, preconiza uma cidade em que os seus munícipes não contribuem para o bem comu? Se impugnar a taxa de lixo como será limpa a sua cidade? Conhece alguma cidade em que os munícipes ficam só a exigir sem contribuir? Sua proposta é válida no comunismo, em que o Estado é papá. Mas não vale numa sociedade em que as pessoas devem assumir posturas de cidadania.

Viriato Tembe

F. Maguezi disse...

Leia Mutisse e te espero ca.

Chacate, Não percebi o seu ponto de vista.

Tembe, não estou a preconizar uma cidade em que os munícipes não contribuem para a limpeza da cidade. Não estou nem um pouco contra a taxa de lixo. O meu ponto aqui está na cobrança desta taxa sem que, em alguns casos, haja a correspondente contrapartida consubstanciada na recolha de lixo em muitos bairros em Maputo e Matola (realidades que conheço) e, por uma questão de legalidade e até de cidadania, se não temos a contrapartida podemos impugnar ou deve haver uma alternativa legal que permita ao cidadão/munícipe, recusar-se a pagar uma taxa sem que tenha o correspondente serviço. Note que não estamos a falar aqui de deficiente recolha; estamos a falar de ausência total do serviço. Veja bairros como Singhatela, Matlhemele, Intaka, Bokisso na Matola, ou mesmo Guava, Zimpeto e outros em Maputo. Porque tem estes munícipes que pagar por um serviço que não têm proveito dele?

Matsinhe disse...

Num outro forum de debate onde esta questao foi colocada alguem disse:

"Sim, é possível. O munícipe/cidadão pode impugnar a cobrança da taxa de lixo, nos casos de falta total da prestação do serviço público em crise e subjacente à cobrança.

Os mecanismos estão salvaguardados em diversos diplomas legais, sendo de destacar as Normas de Funcionamento da Administração Pública e o Contencioso Administrativo.

Uma coisa é o munícipe/cidadão ter à sua disposição o serviço público e não utilizar, sendo certo que aqui paga a taxa e não pode ou não fundamento para impugnar.

A outra, é a total falta da prestação aludida. Nestes casos, não podemos perder de vista que o munícipe/cidadão paga a taxa para ter da administração a prestação de um serviço público específico e divisível. Como se sabe, a taxa administrativa pecuniária tem a característica UTI SINGULI. É na esteira desta característica, que ele só (isoladamente) ou colectivamente, pode/m impugnar a cobrança da taxa, sem a correspondente prestação de serviços.

Penso eu, sem fazer um exame mais cuidado, que não é possível nesta circunstância, lançar mão da acção popular, por no meu entender não estamos em face de interesses difusos, que como se sabe, abarcam pessoas indetermináveis, diversamente dos interesses colectivos."

Jorge Saiete disse...

Maguezi, vi conhecer tua casa. tens uma palhota binitinha, e confesso que fiquei com a agua na boca ao ver os teus passaros, heheheh.

na verdade, para além de conhecer a tua casa queria é ver a resposta a legitima questao que colocas, pena que nao foi desta. Mutisse ainda vai ler, eu prometo aguardar, o meu companheiro Matsinhe usou o linguajar juridico para me fintar, e acabou nao me esclarecendo.

Camarada Matsinhe, que bicho é esse de UTI SINGULI e direitos difusos?

Chacate disse...

Maguezeeeeeeeeeee.........,

Estou a dizer que:

1- pagamos impostos na ATM mas nao temos o que queremos, tantas criançãs hoje ficaram de fora do sistema de ensino! porém isso não nos dá o direito de nos abdicar de pagar impostos supostamente porque o meu filho não conseguiu vaga...

2-a taxa de lixo não só é usado para isso exactamente porque os outros impostos que ainda não adptaram o mesmo sistema de cobrança Maguezi esquiva por completo.

Portanto contrapartidas na coisa pública é uma utopia porque não é praticável pela sua complexidade.

Continue a pagar taxa de lixo mano.

Julio Mutisse disse...

Jorge,

Creio que nao preciso repitir. O Matsinhe citou bem o CARLOS MARTINS e estou de acordo com ele. Eh evidente que isso implica SEMPRE consciencia de cidadania.
Mas o desafio nao deve ser o da impugnacao da taxa; o desafio tem que ser o dos municipios estenderem os servicos as areas ainda nao cobertas e/ou oferecer alternativas validas desse servico.

Maputo introduziu um sistema de recolha primaria que, creio eu, pode ser replicado para muitos bairros em Maputo e ate Matola (vi um concurso lancado para este efeito). Entao o desafio eh este embora nao deixe de reconhecer o esforco cidadao de nos despertar para a necessidade de capitalizarmos o que pagamos em taxas atraves da recepcao dos correspondentes servicos.

F. Maguezi disse...

Chacate pa…
Não confundamos taxa com imposto. Se seguires os links para o blog do Mutisse vais encontrar a afirmação de que o imposto é criado por lei (Cfr art 100 CRM), daí o seu carácter genérico e injuntivo enquanto que a taxa corresponde a um dever em face da contraprestação dum serviço.
Considerando que se trata de uma taxa, significará que se ao nosso dever de pagá-la corresponde o dever dos Municípios de recolher o lixo, se este efectivamente não o fizer (objectivamente considerando) poderíamos nos recusar a pagar e, na impossibilidade de o fazer, podemos recorrer aos princípios legais conforme sugere o Matsinhe acima.
As taxas devem corresponder SEMPRE a um serviço.
Essa de que a “taxa de lixo” “não só é usado para isso exactamente” é uma nova para mim e pouco importa porque, na verdade, a taxa é nos cobrada para potenciar a limpeza das nossas cidades logo, meu caro, porque a pago, quero que o Municipio recolha o lixo e não o fazendo posso, individualmente, ou associado a outras pessoas de boa vontade dizer HEI enquanto não vierem tirar lixo no meu bairro não me cobrem a taxa. Repare que não estou a falar de recolha IRREGULA mas sim de ausência total de recolha.
Não tenho que continuar a pagar a taxa sem receber o correspondente serviço. Os impostos são outra coisa, através dele contribuímos para o OGE que financia as escolas, hospitais e outros serviços de acordo com as prioridades que se tracem em cada momento. Mas taxa mano, é taxa. Não há de ir a uma repartição pública pagar a taxa de reconhecimento de uma assinatura e não obter este serviço e, mesmo assim, dizer vou pagar a taxa. Seria, no mínimo, insensato.

Chacate disse...

Hum... Maguezi já compreendi a sua preocupação e acho legítima.

Porém, acho que os conselhos muinicipais devido à necessidade extrema (obrigatoria) do lixo ser retirado do convívio familiar ou Humano, deveria tornar esta taxa um imposto. (desculpe se dexei parecer que imposto e taxa são coisas iguais)

Sabe que estas coisas me deixam um pouco equivocado, por que me obrigam a pagar a taxa de rádio de fusão se não tenho rádio no meu carro? ainda dão multas ou juros demora!!!

Então, se eu achar que quero conviver com o lixo ou então tenho meios próprios para retirar, poderei dispensar os serviços do CM e deixar de pagar patavina...

Thanks Maguezi. pela alerta

Nelson disse...

Mesmo sem concordar totalmente com as posições do Chacate, dá para suspeitar que a taxa paga para a recolha do lixo acaba sendo usada para outros fins, pois, caso contrário e olhando para a realidade, nos bairros em que o lixo é recolhido, essa recolha seria feita com excelência por contar com a mola provenientes das taxas cobradas dos bairos(tantos) em que não há recolha de lixo. Vivemos esse problema no jovem munincipio da Vila da Gorongosa e me lembro de ouvir gente perguntando.